2019
Muitas pessoas pensam em migrar para os Estados Unidos e abandonar suas carreiras para tentar algo novo. Cansados de sua profissões, de seus chefes, de seus empregadores que muitas vezes lhes sufocam, algumas pessoas pensam em mudar para os EUA, empreender e mudar de ares.
No entanto, nem sempre mudar radicalmente pode ser a melhor estratégia para sua vida. Caso seja, estabeleça um bom Projeto de Negócios, busque uma boa consultoria para te auxiliar, caso nunca tenha sido empresário, buscar uma franquia consolidada pode facilitar o seu empreendimento e auxiliar no seu sucesso. Uma excelente empresa de consultoria nessa área é a NetPlan Consultoria, do meu amigo Daniel Bernard.
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Lembre-se que você escolheu a sua profissão lá no início de sua carreira porque tinha uma paixão por ela, desempenhava melhor que outra pessoas na sua área e talvez você só esteja cansado do seu trabalho, mas não da sua profissão, ou nas palavras de Confúcio:
“Escolha um trabalho que você ame e não terá de trabalhar um único dia da sua vida.”
Nesse sentido, a legislação americana possui um visto de preferência de trabalho para Trabalhadores – EB-03[1].
Para ser elegível para um Green Card EB-03 a pessoa tem que ter um emprego nos EUA que exija:
Esse tipo de visto de preferência possui um padrão mais baixo de exigências se comparado com o EB-02 ou EB-01, mas consequentemente costuma ser um pouco mais demorada a sua aprovação, tendo, às vezes, lista de espera.
Todas as três formas exigem, em regra, uma Certificação de Trabalho e uma oferta de trabalho permanente em tempo integral.
O EB-03 possui duas fases sequenciais e distintas, a primeira tramita no Departament of Labor (DOL), equivalente ao nosso Ministério do Trabalho e Emprego e é denominada Processo de Certificação de Trabalho; a segunda fase tramita no Departamento de Imigração (USCIS).
1) Processo de Certificação de Trabalho (PERM) no Departament of Labor (DOL)
É uma exigência desse pedido de Visto que a Petição contenha o PERM, ou seja, necessário comprovar que o empregador antes de contratar um estrangeiro tente buscar o preenchimento desta vaga com trabalhadores qualificados já legalmente nos Estados Unidos, para isso o Empregador deve:
Somente se o Empregador não tiver êxito na busca por trabalhadores qualificados já legalmente nos Estados Unidos é que ele poderá buscar esse profissional fora do mercado de trabalho americano.
É altamente recomendável que todas essas fases sejam devidamente registradas e arquivadas e que o Empregador esteja orientado por um experiente advogado de imigração e um contador.
Outro fator importante, como parte do processo de candidatura, o empregador deve ser capaz de demonstrar a capacidade de pagar o salário oferecido a partir da data de prioridade do visto do empregado EB-03, para tal, o empregador pode usar um relatório anual, declaração de imposto de renda federal ou demonstrativo financeiro auditado para demonstrar a capacidade de pagar o salário do trabalhador EB-03.
2) Trabalhador Qualificado fora dos EUA
Depois de cumpridas as buscas por trabalhador qualificado nos EUA e não tendo êxito, o Empregador poderá solicitar ao USCIS a contratação do trabalhador qualificado alienígena, ou seja, fora dos EUA, peticionando ao USCIS o pedido de contratação de estrangeiro (Petition for Alien Worker – Formulário I-140) contendo os documentos que comprovem a realização da primeira fase e os documentos que comprovem que você é um profissional qualificado para atender os requisitos exigidos ao trabalho.
Família de titulares de visto EB-3
O cônjuge do trabalhador EB-03 pode ser admitido nos Estados Unidos com a situação E-34 (cônjuge de “trabalhador qualificado” ou “profissional”) ou E-W4 (cônjuge de “outro trabalhador”).
Durante o processo em que o trabalhador e seu cônjuge estão solicitando status de residente permanente (status de portador de green card), o cônjuge pode solicitar um Documento de Autorização de Emprego (EAD) e poderá trabalhar legalmente nos EUA. Os seus filhos menores de 21 anos podem ser admitidos como E-35 (filho de um “trabalhador qualificado” ou “profissional”) ou E-W5 (filho de um “outro trabalhador”).
Enfermeiros, fisioterapeutas e outros casos excepcionais
Se você é enfermeiro, fisioterapeuta ou uma oura profissão que o mercado de trabalho americano esteja necessitando muito (Anexo A – Grupo I), tenho uma informação muito boa para você[2]!!!
Poderá peticionar um EB-03 sem a necessidade de um Processo de Certificação de Trabalho aprovado diretamente no USCIS.
Veja mais detalhes desse processo no Artigo: Enfermeiro, U.S. want You!!! E paga muito bem por isso!!! (clique aqui)
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Lembre-se: jamais migre para outro país sem um Plano Migratório e um Planejamento.
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[1] Veja detalhes em: https://www.uscis.gov/working-united-states/permanent-workers/employment-based-immigration-third-preference-eb-3
[2] Veja também: https://www.foreignlaborcert.doleta.gov/howdoi.cfm