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31st mar

2017

STF determina extradição de brasileira nata para EUA

Surpreendentemente o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, vencido o Ministro Marco Aurélio de Mello, determinou a extradição de brasileira nata para os Estados Unidos da América, que é suspeita de matar de seu ex-marido, ex-piloto da Força Aérea Americana, com voto os Ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Luiz Fux – STF Ext. nº. 1.462.

Texto expresso da Carta Máxima da República proíbe a extradição de brasileiro nato – art. 12, inciso LI da CR/88.

Mais uma vez o STF nos surpreende com uma interpretação, no mínimo, elastecida da Constituição de 88.

Afirma o Pretório Excelso que, ao optar pela nacionalidade estadunidense, a brasileira perdeu a sua nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II da CR/88, pois jurou a bandeira americana, jurando lealdade aos EUA.

Data máxima vênia, equivocado entendimento dos E. Ministros!

Explico: o brasileiro que possui Green Card não possui o direito de votar nos EUA; não possui o direito de se ausentar dos EUA por mais de 06 meses (em alguns casos), sob pena de revogação do documento; ainda, não pode ocupar cargos federais.

Dessa forma, me parece óbvio e ululante que a opção pela nacionalidade americana é uma imposição da norma estrangeira para o exercício de direitos civis, como, por exemplo, escolher um presidente que não seja xenófobo; e, por que não, uma condição de permanência em solo americano, caso o brasileiro opte em regressar ao Brasil para cuidar de um ente querido por mais de 06 meses e depois possa voltar para os EUA.

Fato é que a opção pela nacionalidade americana se enquadra na exceção do art. 12, §4º, inciso II, letra “b” da CR/88.

Mais uma vez o STF rasga o texto Constitucional!!!

Qual parte do inciso LI do art. 5º da CR/88 resta dúvida? “nenhum brasileiro será extraditado…”!!!

Lamentavelmente o STF ao invés de ser o Guardião Precípuo da Constituição tenta reescrevê-la e o faz vilipendiando direito fundamental!!!

Tenho inúmeros amigos brasileiros / americanos que se encontram na mesma situação que a brasileira nata extraditada… Será que não são mais brasileiros?

O STF sofre de “Síndrome de Poder Constituinte Originário” ou da “Doença de Legislar com Acórdão”; lamento que alguns Ministros, ao invés de ler a CR/88, gostam de reescrevê-la… Ora, mudem de Poder… Concorram para um mandato legislativo…

Lamentavelmente esse r. acórdão foi proferido por alguns dos ministros que mais admiro naquela Constitucional Corte… Pior, por dois dos Ministros que, na minha humilde opinião, são os que mais conhecem a Constituição naquela Corte – Barroso e Alexandre de Moraes…

Em tempo, meu agradecimento ao Ministro Marco Aurélio de Mello, pois com seus votos penso que ainda há esperança nessa Pátria Amada.

Aguardo a publicação da decisão para melhor opinar…

Parabéns pela busca do conhecimento.

Um forte abraço.

Professor Ahyrton Lourenço Neto

 

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