2009
A Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar de Montego Bay (Jamaica), em seu artigo 76 estabelece que o limite de exploração da Plataforma Continental de um Estado Costeiro é até de 200 milhas marítimas, contados das linhas de base que se medem o Mar Territorial.
O mesmo dispositivo estabelece que os países que possuírem Plataforma Continental depois das 200 milhas poderão solicitar à Comissão da ONU sobre Limites da Plataforma Continental, depois da realização de um profundo estudo, a extensão da exploração da Plataforma Continental até a distância máxima de 350 milhas marítimas, contados das linhas de base que se medem o Mar Territorial.
A ONU divulgou nesta quinta-feira (14 de maio de 2009) que sessenta e nove países requereram a extensão.
O Brasil foi o primeiro país do mundo a conseguir a ampliação de 712 mil quilômetros quadrados, dos 950 mil pleiteados. Para melhores esclarecimentos recomendo o Artigo: ONU amplia Domínio Marítimo Brasileiro em 712 mil Km2, publicado em 17 de maio de 2007, em http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34253500
Sobre a importância da questão marítima internacional recomendo o artigo publicado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil denominado: A Importância do Mar nas Relações Internacionais, no endereço: http://www.mre.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1801&Itemid=61
Parabéns a todos pela busca do conhecimento.
Abraços.
Prof. Ahyrton Lourenço
Broadcaster Radio UN