2019
“Request for Evidence” ou simplesmente RFE é um remédio normativo criado para evitar uma negativa sumária a um processo imigratório que tenha fundamentação, mas que necessita ser complementado com documentos comprobatórios.
Os Oficiais da USCIS (United States Citizenship and Immigration Services) possuem regras muito claras para realizarem seus julgamentos dos pedidos imigratórios. Tais regras estão descritas e detalhadas no Manual de Políticas do USCIS[1], que além de estabelecer os requisitos gerais de elegibilidade para cada pedido imigratório, ainda possui gráficos e listas de verificação que os Oficiais podem usar enquanto analisam os pedidos.
A USCIS é o órgão administrativo responsável pela análise e julgamento dos processos imigratórios, possui a competência legal para aprovar ou reprovar um processo imigratório e mesmo reprovar sumariamente um processo, no entanto, quando uma negativa sumária ocorre, muitos peticionantes recorrem ao Poder Judiciário Americano para provar o seu direito migratório, o que acarreta um ônus maior para os cofres americanos, para os servidores, para o imigrante e para a sociedade americana.
Um dos casos clássicos que motivaram a adoção do o remédio da RFE como um padrão de conduta a ser seguido pelos Oficiais Migratórios[2], foi o julgamento feito pela United States Court of Appeals for the Ninth Circuit, em 4 de março de 2010, denominado Kazarian X USCIS[3], em que a USCIS negou um pedido de Green Card baseado em Emprego por Habilidades Extraordinárias – EB-1[4] para o professor Poghos Kazarian, Ph.D em Física Teórica pela Universidade Estadual de Yerevan.
O julgamento do caso Kazarian, mesmo sendo desfavorável ao professor, motivou uma série de alterações de procedimentos pela USCIS e um memorando de política migratória[5] foi emitido em 22 de dezembro de 2010, alterando seu processo de análise para os pedidos de EB-1 e EB-2, resultando no que chamamos popularmente de “freada de arrumação”.
Dessa forma, embora ainda conste no Manual de Política Migratória que o Oficial tem o poder de negar um pedido migratório sem a emissão da RFE, o Manual praticamente recomenda, com veemência, que seja emitida uma RFE antes da decisão final do processo; ou seja, ao invés do Oficial Imigratório realizar uma negativa sumária a um processo que possui possibilidades de ser aprovado, ele converte o julgamento em diligências e solicita do peticionante documentos que podem, eventualmente, levar o caso à Aprovação.
O Manual, nesse sentido é específico que uma negativa legal deve ser fornecida, sem a emissão de uma RFE, quando o pedido não possui qualquer base para ser aprovado, exemplificando o manual, pedidos sem fundamento legal, como solicitar Green Card com base em vínculo de família para um primo; ou, solicitação de um programa já extinto; ou ainda, em casos de processos sem evidências inicial suficiente, como solicitar um Green Card pelo matrimônio sem anexar a certidão de casamento.
Nesse sentido, ao contrário do imaginário popular de que a RFE é ruim; a RFE é uma oportunidade de esclarecer o pedido imigratório ao Oficial, ou seja, a RFE é um remédio normativo.
No entanto, o número de RFE’s emitidas pelo USCIS tem crescido vertiginosamente[6] nessa administração presidencial e, percebe-se que uma boa quantidade delas tem sido utilizada como forma de impedir ou embaraçar a emissão dos direitos migratórios garantidos nas Leis Imigratórias Americanas.
Percebe-se que algumas dessas RFE’s estão sendo emitidas contrariando o próprio Manual de Políticas do USCIS, senão, vejamos…
Embora o ônus da prova seja do peticionante, um Oficial não precisa emitir uma RFE quando as informações solicitadas estão no banco de dados da USCIS. Mas tal fato que tem ocorrido; recebemos uma RFE solicitando que o peticionante apresente um processo de extensão de visto de turista e a decisão emitida pela própria USCIS referente a esse processo.
No Manual também há uma proibição de emissão de RFE’s quando o objeto da RFE é fora do escopo do pedido imigratório ou irrelevante para análise do caso, como por exemplo, emitir uma RFE para solicitar uma oferta de trabalho para um peticionante de EB-1, quando a lei exige apenas que ele declare que pretende continuar a exercer a sua habilidade extraordinária nos EUA.
Em síntese, percebe-se que o remédio da RFE está sendo utilizado contra o paciente e em confronto com os objetivos estabelecidos nas normas legais, o que vai motivar que o Poder Judiciário faça, mais uma vez, a “freada de arrumação”, limitando o poder discricionário da USCIS exercido fora do amparo da lei, talvez motivados pelos argumentos, nem sempre amparados na lei, na moral e na melhor política, expedidos pelo Presidente dos Estados Unidos, Sr. Donald Trump, que embora declare ser o Paladino da Justiça contra o imigrante ilegal tem se associado com governos estrangeiros para manter-se no poder, o que já lhe resultou no pedido de Impeachment[7].
Parabéns pela busca do conhecimento.
Um forte abraço.
Professor Ahyrton Lourenço Neto[8]
[1] Veja: https://www.uscis.gov/policy-manual
[2] Veja: https://www.uscis.gov/ilink/docView/AFM/HTML/AFM/0-0-0-1/0-0-0-1067/0-0-0-1318.html
[3] Veja: https://cdn.ca9.uscourts.gov/datastore/opinions/2010/03/04/07-56774.pdf
[4] Veja nossas explicações sobre o EB-1 em: https://www.youtube.com/watch?v=BvGOYN6qfgM&t=25s ou http://lourencoassociados.adv.br/gostaria-de-morar-e-trabalhar-nos-eua-mas-nao-tenho-us-500-mil-o-que-fazer/ ou http://www.witeradvogados.com/artigos/visto-eb-1
[5] Veja: https://www.uscis.gov/sites/default/files/USCIS/Laws/Memoranda/i-140-evidence-pm-6002-005-1.pdf
[6] Veja: http://www.witeradvogados.com/noticias/pedido-de-rfes-tem-crescido-consideravelmente
[7] Veja: https://www.nytimes.com/2019/10/05/us/politics/trump-impeachment-news.html
[8] Advogado | Professor de Direito Internacional Público da Escola da Magistratura Federal do Paraná | Membro da Banca de avaliação de Pós-graduação lato sensu | Parecerista de Direito Internacional da Revista da Escola Superior de Guerra e do Caderno de Estudos Estratégicos do Ministério da Defesa | Broadcaster of Radio UN – New York