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30th jan

2019

PET-SCAN e o seu Plano de Saúde

O PET-SCAN ou também nomeado de PET-CT, sigla em inglês de Tomografia Computadorizada por emissão de Pósitrons (Positron Emission Tomography) é um moderno equipamento de diagnóstico por imagem, desenvolvido nos anos 70 pela Universidade de Washington, que gera uma imagem utilizando a medicina nuclear e de radiologia, fazendo uma sobreposição de imagens, resultando em um diagnóstico mais preciso[i].

A maior vantagem do PET-SCAN sobre os demais exames de imagens é que a imagem produzida pelo PET-SCAN permite medir a atividade metabólica das lesões, demonstrando assim o grau de atividade delas, podendo mostrar a presença de alterações funcionais antes mesmo das morfológicas, permitindo um diagnóstico ainda mais precoce de doenças neoplásicas[ii].

Sendo o tempo o maior inimigo do paciente com neoplasia, quanto antes e mais preciso for o diagnóstico, melhor poderá ser o resultado útil do seu tratamento, pois “o primeiro passo na escolha da estratégia terapêutica mais apropriada é a tipificação das lesões orgânicas subjacentes a uma certa sintomatologia clínica”[iii].

Mesmo estando na Oncologia os resultados mais significativos do uso do PET-SCAN, atualmente outras áreas da medicina estão utilizando esse moderno sistema de diagnóstico por imagem[iv]:

  • Cardiologia Nuclear
  • Endocrinologia (detecção e tratamento)
  • Radioimunoterapia
  • Oncologia (detecção, prognóstico e tratamento)
  • Linfonodo sentinela da mama, melanoma, cabeça e pescoço. Espetáculo de fusão com CT. FUSÃO PET com TC de 40 cortes.
  • Detecção de infecções / inflamações com células radiomarcadas.
  • Estudos renais dinâmicos, estáticos e estimulados.
  • Estudos Gastroenterológicos.
  • Fazer estudos cerebrais basais e pós-tratamento
  • Produção de radiofármacos

Tanto o Sistema Único de Saúde do Brasil (SUS) como o sistema de Saúde Suplementar (Planos e Seguros Saúde) possuem o PET-SCAN como instrumento de diagnóstico, no entanto, na contramão da evolução dos estudos médicos mundiais, limitam demasiadamente o seu uso a alguns tipos de câncer.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na sua mais recente resolução de procedimentos de cobertura obrigatória (Rol de Procedimentos), Resolução Normativa n. 428/2017, estabelece no seu Anexo II, denominado Diretriz de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar (DUT), o PET-SCAN para uso exclusivamente oncológico, limitado à 9 tipos de tumores e desde que preenchido os critérios por ela estabelecido.

Com a devida vênia, a demasiada restrição de cobertura prejudica demasiadamente o paciente e ultrapassa do dever de regulamentação, pois substitui o médico assistente na busca do melhor, mais preciso e mais rápido diagnóstico, embaraçando o início do tratamento, o que pode ser crucial para a vida do paciente.

Exemplifico: a primeira resolução que estabeleceu um rol de cobertura obrigatória foi a Resolução CONSU nº. 10/98 – Conselho Nacional de Saúde Suplementar; que foi revista pela Agência (ANS) em 2000, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41/2000; posteriormente em 2001, pela RDC nº 67/2001; em 2004, pela da Resolução Normativa nº 82/2004; em 2008, pela RN 167/2008; sendo novamente atualizada pela RN nº. 211/2010, que foi atualizada pela RN nº. 262/2011; depois substituída pela RN ANS nº. 338/2013; que foi revogada pela RN ANS nº. 428/2017, vigente atualmente.

Salvo engano, apenas na resolução de 2011 o PET-SCAN foi incluído no Rol de Procedimentos de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde, limitado a 3 tipos de tumores, preenchido os critérios (pulmonar células não pequenas, linfoma e colorretal com metástase hepática potencialmente ressecável), ou seja, até 2012 pacientes que necessitavam de um diagnóstico mais eficiente e mais assertivo recebiam negativas de cobertura sob a alegação de que o procedimento não estava no Rol.

Mesmo depois de 2012, por exemplo, pacientes com melanoma, não tinham cobertura do PET-SCAN pelo seu Plano de Saúde, sob o equivocado pretexto de que “as DUTs adotadas pela ANS, em regra, indicam as características e as condições de saúde nas quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura científica e os conceitos de Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS”[v].

Ou seja, até 2018, um paciente com melanoma não teria cobertura obrigatória pelo Plano de Saúde do exame de PET-SCAN, mesmo que seu médico assistente, atualizado com os melhores estudos clínicos, o solicitasse e demonstrasse efetivamente ao plano que esse exame de imagem era essencial para o melhor diagnóstico do paciente.

Resta evidente que a ANS ao estabelecer critérios tão obtusos e fechados deixa de proteger efetivamente o consumidor, função que lhe é basilar sob o escudo da Lei n. 9.656/98, tentando substituir o médico assistente que é o profissional que melhor pode compreender as necessidades de seu paciente.

Mas o que fazer nos casos de negativas de cobertura do PET-SCAN?

Caso o paciente não se enquadre na DUT ou o seu Plano não seja regulamentado, não perca seu tempo reclamando junto à ANS. Pois ela seguirá a sua própria obtusidade.

Ao contrário, caso o paciente se enquadre na DUT, pode ser feita a reclamação junto a essa Agência Reguladora.

Outra alternativa é reclamar junto ao PROCON de seu estado ou município, se houver; procurar, em alguns casos, a Delegacia do Consumidor de sua cidade também pode ajudar.

No entanto, o que efetivamente pode resolver, com a velocidade necessária para o paciente, especialmente, mas não limitado, os portadores de neoplasia, será se socorrer no Judiciário Brasileiro que tem feito o importante papel de equilibrar as regras que regulamentam a Saúde Suplementar com as que protegem o consumidor no mercado de consumo praticando a verdadeira Justiça, pois já é sedimentado o entendimento que o Rol de Procedimentos estabelecido pela ANS é meramente exemplificativo (não sendo exaustivo), cabendo ao Médico que assistente ao paciente a melhor escolha do tratamento, procedimento e/ou diagnóstico.

Espero ter-lhes ajudado.

Parabéns a todos pela busca do conhecimento[vi].

Um forte abraço.

Professor Ahyrton Lourenço Neto


[i] Extraído da Washington University School of Medicine in St. Louis, em 30/01/2019 https://www.mir.wustl.edu/patient-care/services/our-modalities/pet-ct-positron-emission-tomography-computed-tomography

[ii] Extraído de https://www.abc.med.br/p/exames-e-procedimentos/740267/pet+scan+o+que+e+por+que+fazer+como+e+feita+quem+deve+e+quem+nao+deve+fazer+quais+sao+as+possiveis+complicacoes.htm, em 30/01/2019.

[iii]Instituto Nacional de Cancerologia da Colômbia, https://www.cancer.gov.co/content/cl%C3%ADnicas-men%C3%BA-soporte-oncol%C3%B3gico-medicina-nuclear, extraído em 30/01/2019

[iv] ________________, idem ibidem.

[v] Extraído de: http://www.ans.gov.br/images/stories/parecer_tecnico/uploads/parecer_tecnico/_PARECER_37-2018_PET-CT%20ONCOLGICO%20DUT_VERSO%20FINAL_28122017.pdf em 30/01/2019.

[vi] Os apontamentos acima descritos são dirigidos principalmente aos leigos em medicina e têm por objetivo destacar os aspectos mais relevantes desse assunto e não visam substituir as orientações do médico, que devem ser tidas como superiores a elas. Sendo assim, elas não devem ser utilizadas para autodiagnóstico ou automedicação nem para subsidiar trabalhos que requeiram rigor científico.

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